Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal

Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro, conheceu a dupla em uma casa de swing em março de 2008 e, desde então, passou a se relacionar com frequência com os dois, até ser convidada a ir morar com eles.

O relacionamento acabou em outubro de 2010 porque a estudante apaixonou-se pela filha do casal, uma adolescente de 17 anos. Os pais não gostaram e mandaram a carioca embora. Ela saiu, mas foi exigir os direitos na Justiça.

O juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, Oswaldo Nepomuceno Bryto, apontou na sentença que "o casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada".

 

Fonte: Click RBS

Publicado em 10/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Proporção obrigatória

10junho 2013 Empregado com deficiência não tem direito à estabilidade O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou provimento ao recurso de um trabalhador portador de deficiência física que pleiteava reintegração no quadro de funcionários.   www.conjur.com.br

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de...

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

07/06/2013 - 11h34 DECISÃO Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido...